Ao recorrido, em sede de contrarrazões, é importante alegar em preliminares, ou seja, antes de adentrar ao mérito, a ausência do interesse recursal aludido, e também, no corpo da peça, impugnar a matéria meritória alegada pela parte recorrente.
Ainda importante assentar que o novo CPC extinguiu o juízo de admissibilidade do juízo a quo (somente quando houver recurso do primeiro grau para o segundo, ao passo que do tribunal para os tribunais superiores, em sede de jurisdição excepcional, manteve-se o duplo juízo de admissibilidade), deixando que a análise de toda a matéria referente ao pressupostos e requisitos recursais fique a cargo do relator. Nesse sentido, a argumentação acima expendida deverá ser aposta nas razões do recurso.