Gabriel dos Santos Ribeiro Sant'ana, Advogado

Gabriel dos Santos Ribeiro Sant'ana

Brasília (DF)

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Gabriel dos Santos Ribeiro Sant'ana, Advogado
Gabriel dos Santos Ribeiro Sant'ana
Comentário · há 9 anos
O magistrado do juizado, recebendo o recurso, deveria julgar improcedente por ausência de interesse recursal no quesito adequação. No entanto, com o novo CPC, embora estejamos em sede de juizado especial, o magistrado deverá intimar a parte recorrente para que haja a correção desse "erro formal".

Ao recorrido, em sede de contrarrazões, é importante alegar em preliminares, ou seja, antes de adentrar ao mérito, a ausência do interesse recursal aludido, e também, no corpo da peça, impugnar a matéria meritória alegada pela parte recorrente.

Ainda importante assentar que o novo CPC extinguiu o juízo de admissibilidade do juízo a quo (somente quando houver recurso do primeiro grau para o segundo, ao passo que do tribunal para os tribunais superiores, em sede de jurisdição excepcional, manteve-se o duplo juízo de admissibilidade), deixando que a análise de toda a matéria referente ao pressupostos e requisitos recursais fique a cargo do relator. Nesse sentido, a argumentação acima expendida deverá ser aposta nas razões do recurso.
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